sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

SALADA EMPRESARIAL...


Tempos difíceis para o brasileiro que muitas vezes perde o emprego e, não conseguindo outro, é levado à ideia de montar seu próprio negócio, pois não há como viver sem ganhar o sustento próprio e da família; Dai o mesmo se depara com a grande salada de siglas e regramentos da vida empresarial.
Bem, aqui não nos propomos a indicar o caminho, para o que a assessoria de um profissional de contabilidade é essencial, mas apenas a traduzir ao leitor algumas classificações existentes e que possibilitam individualmente entrar no mundo dos negócios: Microempreendedor individual (MEI) é empresa individual aos que trabalham por conta própria, para um faturamento anual bruto de até R$ 60 mil, podendo se ajustar ao regime de tributos denominado "Simples Nacional" podendo ter um empregado sob salário mínimo ou piso da categoria.
A microempresa (ME) já se volta faturamento anual bruto de até R$360 mil; as empresas de pequeno porte (EPP) já visam um faturamento anual bruto de até R$3,6 milhões. Tanto a ME como a EPP contam com vantagens fiscais e legais e preferências em licitações públicas.
O empresário individual (EI), como diz o nome, é empresa de uma só pessoa física, cujos bens próprios se integram ao negócio não havendo separação de patrimônio e respondendo com essas inclusive por dívidas contraídas.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, também para uma só pessoa física, exige um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente, sendo uma espécie que possibilita a restrição de responsabilidade apenas ao capital social da Empresa, sem adentrar ao patrimônio pessoal do empresário, ensejando que este ainda se enquadre como ME ou EPP e se valha do Simples Nacional, sendo este último um regime de impostos que simplifica o pagamento com a reunião tributária em uma única guia de recolhimento.
Fonte: Portal News

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