quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Cobrar Preço Diferente na Venda com Cartão pode Acarretar Sanções para Lojistas


O Departamento Jurídico do SINCOMÉRCIO (Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e região do Alto Tietê) alerta os comerciantes da região para a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a cobrança ou aplicação de preço diferenciado nas vendas por cartão de débito/crédito, cheque ou dinheiro. Tal prática, que é comum entre os comerciantes de todo o País, é considerada abusiva pelo STJ e passível de sanções legais. 

De acordo com o STJ, o valor da mercadoria – mesmo em casos de promoções e descontos - tem de ser o mesmo para qualquer forma de pagamento, deixando ao consumidor o direito da livre escolha de como vai pagar.

Na avaliação dos juízes do Supremo, a compra com cartão de crédito é considerada modalidade de pagamento à vista, assim como o pagamento feito em dinheiro ou cheque, não havendo motivos que justifique a concessão de descontos ou tratamentos diferenciados. Foi mencionado ainda pelo ministro Humberto Martins que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/2011, considera como infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio. 

Desta maneira, segundo alerta o Departamento Jurídico do Sincomércio, a diferenciação de preços nos pagamentos à vista seja em dinheiro, cheque ou cartão, constitui prática abusiva, podendo o comerciante ser responsabilizado pela mesma. 

Mais informações ou esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas pelo telefone 4799 7788. 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sincomércio 



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