quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Especialista em consumo faz alerta sobre troca de presentes no Natal

Segundo advogado de Mogi, prazo é de 30 dias.
Lojas não podem negar troca de produtor em promoção.



A dias do Natal, o comércio do Alto Tietê está repleto de consumidores em busca de presentes. Boa parte esta atrás de eletroeletrônicos, vestuários, brinquedos e eletrodomésticos. O problema é quando os produtos apresentam defeito ou simplesmente não agradam a pessoa que os recebe. De acordo com o especialista em consumo Dori Boucault, de Mogi das Cruzes, em caso de produto com defeito, as lojas têm obrigação de efeturar a troca.
"O artigo 18 fala que se você [consumidor] comprar uma coisa e essa coisa vir com defeito e não se consegue resolver no prazo de 30 dias você tem como consumidor o direito de ter o dinheiro de volta, outro produto ou um abatimento", diz Boucault.
A consumidora Janaína Gomes da Silva passou por um momento delicado. Ela comprou um processador e quando chegou em casa notou que a voltagem do produto não foi mesma que ela havia solicitado ao vendedor. "Ele disse que era 220 volts, mas, na verdade, o produto era 110", explicou. De acordo com o especialista, neste caso, a loja tem duas opções: devolver o dinheiro ou trocar o produto.
Boucault alerta ainda que mesmo peças em promoção devem ser trocadas. "Tendo defeito tem que existir a troca. Não existe isso de ser saldão, ponta de estoque. A loja tem 30 dias para resolver o problema. Se não trocar tem que devolver o dinheiro", explica.
O especialista adianta também que é necessário que o consumidor informe caso a compra seja para presente. "Ele tem que saber a sistemática da loja para sair orientado", conta.
No caso de teste do produto a ser comprado, o advogado explica que a lei determina: é preciso ter uma amostra de teste na loja. "É preciso saber o funcionamento do brinquedo. É obrigação da loja mostrar como é. O consumidor tem que ter acesso para não ter a frustração", diz.
Fonte: G1

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