quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Especialista em consumo fala sobre descontos em pagamentos à vista

Segundo ele, não pode haver diferença de valores para pagamentos à vista.
Multa para comerciante que desrespeitar lei pode chegar a R$ 8 milhões.



Em tempos de movimento no comércio com a chegada do Natal é comum ver consumidores pedindo descontos, principalmente quando o pagamento é feito à vista. Porém, alguns comerciantes costumam bater o pé e dizer que só é dado desconto quando o pagamento é feito em dinheiro.
De cordo com o especialista em consumo Dori Boucault a prática é ilegal. "Se for à vista, o valor deve ser o mesmo em pagamento com cheque, cartão de crédito, débito ou em dinheiro. Isso é lei. Muito se diz que quando o comerciante usa a máquina de débito ele paga taxas, mas nessa transação ele tem mais segurança em receber aquele dinheiro da operadora. Então essa é uma alteração que o Minitério da Fazenda está verificando ainda se vai fazer ou não. Por hora, é o mesmo valor no pagamento à vista ", afirma.
No entanto, Dori deixa claro que a lei só é válida para pagamento à vista. "Agora depende da sistemática da loja fixar um preço à vista e outro à prazo ou no cartão de crédito. Ele explica ainda que o consumidor pode reclamar caso essa exigência não seja respeitada. Neste caso, o comerciante pode ser multado. "A multa é alta. Começa em R$ 583 e vai até R$ 8 milhões", explica.
Outra coisa errada, segundo Dori, é quando o consumidor informa que o pagamento com cartão só pode ser feito a partir de valores estipulados. "Também está errada. Aí é exigir do consumidor uma vantagem excessiva. Isto está previsto no 39, ou então, impõe limites quantitativos, ou seja, eu determino. Isso não tem lei, gente, não façam isso. E ainda tem gente que põe placa. Isso é complicado, o pessoal fotografou, multa", finaliza.
Fonte: G1



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