quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Especialista em consumo de Mogi orienta sobre encomendas de Natal

Consumidor deve ter comprovante da encomenda.
Cliente deve ficar atento com taxa e sinal.



O Natal é uma época de compras de presentes, produtos para ceia entre outros. As encomendas também são muito procuradas. Seja de pratos para a ceia de Natal e até de presentes, como flores, cestas de café da manhã e outros produtos. O especialista em consumo Dori Boucault, de Mogi das Cruzes, alerta que alguns cuidados são necessários para essa prática não se tornar uma dor de cabeça para o consumidor.

A primeira recomendação de Boucault é que o consumidor tenha um documento, discriminando o que realmente encomendou. “Isso pode ser um papel da loja, um e-mail e até uma mensagem de texto. Neste momento, especialmente se a encomenda for de alimento, o consumidor deve avisar o comerciante se tem alguma restrição alimentar, por glúten, açúcar, lactose, sal ou outra.”

Também é preciso ficar claro se o consumidor deve pagar algum tipo de sinal no momento da encomenda. “Isso deve ser explicado no primeiro contato com o cliente. Assim, ele pode avaliar se vale a pena ou não. Esse tipo de sinal não é ilegal, desde que seja explicado corretamente. Assim como se existirá uma taxa de entrega.”

Dori Boucault esclarece que o cliente tem o direito de exigir o produto do jeito que pediu. “É descumprimento da oferta. O que foi prometido não foi cumprido. Neste caso, o consumidor tem o direito de cancelar o que solicitou ou recebe de volta o que pagou. Outra alternativa é exigir ter o que encomendou".

Fonte: G1

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